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Alves Portes Advocacia

Você conta o que aconteceu. Nós explicamos suas opções.

Direito do Consumidor

Compras e serviços

Defeito, arrependimento e cobrança indevida.

Quem compra um produto ou contrata um serviço tem direito a receber o que foi anunciado e combinado. Quando isso não acontece, o Código de Defesa do Consumidor garante, em regra, conserto, troca, devolução do dinheiro ou abatimento do preço, e o caminho depende do problema e do prazo.

As três situações mais comuns têm regras próprias.

Se o produto veio com defeito

O fornecedor tem até 30 dias para resolver o defeito. Se não resolver, você escolhe entre a troca por outro produto, a devolução do dinheiro corrigido ou o abatimento do preço (art. 18, § 1º, do CDC).

A loja e o fabricante respondem juntos pelo defeito (art. 18).

Há prazo para reclamar, de 30 dias para produto não durável e de 90 para durável, contados da entrega ou, no defeito escondido, de quando ele aparece (art. 26). Reclamar por escrito com o fornecedor suspende esse prazo até a resposta.

Se você comprou pela internet e desistiu

Na compra feita fora da loja, como pela internet, por telefone ou em casa, você pode desistir em até 7 dias da assinatura ou do recebimento (art. 49 do CDC). Os valores pagos, a qualquer título, são devolvidos de imediato e corrigidos.

Na compra feita dentro da loja, esse direito não existe pela lei. A troca, nesse caso, depende da política da loja, a não ser que o produto tenha defeito.

Se você foi cobrado por algo que não deve

Quem paga uma cobrança indevida tem direito a receber de volta o dobro do que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável do fornecedor (art. 42, parágrafo único, do CDC).

Na cobrança, o consumidor também não pode ser exposto a ridículo nem sofrer constrangimento ou ameaça (art. 42).

Guarde a fatura, o comprovante de pagamento e o protocolo da reclamação. São eles que mostram o que foi cobrado, o que foi pago e quando a empresa soube do problema.

Dúvidas frequentes

Quanto tempo a loja tem para resolver o defeito?
Até 30 dias. Esse prazo pode ser combinado entre 7 e 180 dias, e, quando o defeito compromete o produto ou ele é essencial, você pode pedir a troca ou a devolução na hora (art. 18, §§ 2º e 3º, do CDC).
No arrependimento, quem paga o frete?
Os valores pagos, a qualquer título, são devolvidos (art. 49, parágrafo único, do CDC), o que inclui o frete pago na compra.
A garantia da loja substitui a garantia da lei?
Não, ela se soma. A garantia contratual é complementar à legal (art. 50 do CDC).
Cobrança indevida é crime?
A cobrança indevida em si gera a devolução em dobro. Crime é cobrar com ameaça, coação, constrangimento ou informação falsa (art. 71 do CDC).

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