Separação e divórcio
Orientação sobre o fim do casamento ou da união estável, a formalização dos ajustes e as questões patrimoniais envolvidas. Atuação em situações de acordo e de divergência.
Saiba mais sobre divórcio e guarda dos filhos
Separação, filhos e patrimônio.
Uma mudança na família envolve decisões que continuam a fazer parte da vida depois do processo. O trabalho começa por entender a sua situação, os vínculos envolvidos e o que precisa ser organizado.
Falar com o escritórioAtuamos nas questões jurídicas que acompanham a reorganização da família e a transmissão do patrimônio. A análise considera os documentos, os interesses envolvidos e, quando há filhos, suas necessidades.
Orientação sobre o fim do casamento ou da união estável, a formalização dos ajustes e as questões patrimoniais envolvidas. Atuação em situações de acordo e de divergência.
Saiba mais sobre divórcio e guarda dos filhosDefinição e revisão dos arranjos de guarda e convivência, considerando a rotina dos filhos, os cuidados necessários e as responsabilidades dos pais.
Análise para fixação, revisão, exoneração ou cobrança de alimentos. O estudo considera as necessidades de quem recebe, as condições de quem paga e os elementos do caso.
Saiba mais sobre pensão alimentíciaOrientação sobre os bens, as dívidas e os documentos necessários ao inventário e à partilha, e sobre a organização da sucessão ainda em vida, por testamento ou doação, respeitada a parte dos herdeiros necessários.
Saiba mais sobre herança e planejamento sucessórioAntes de propor uma medida, é preciso conhecer o que já foi combinado, o que está em discussão e quais decisões ou documentos já existem.
Você apresenta o que aconteceu e o que precisa ser definido. Identificamos as informações necessárias e a existência de acordos ou processos anteriores.
Avaliamos os documentos, os pontos de acordo e de conflito e os caminhos disponíveis. Explicamos os riscos e as consequências das medidas consideradas.
O escopo do trabalho e os honorários são apresentados antes da contratação. Ao longo da atuação, comunicamos as novidades e os próximos passos.
Não. Nenhuma lei fixa porcentagem. O valor considera o que o filho precisa e o que quem paga pode pagar (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Os 30% são comuns na prática, mas o valor pode ficar acima ou abaixo disso, conforme as despesas da criança e a renda de cada um.
Pode, se a situação de quem paga ou de quem recebe mudou depois da decisão (art. 1.699 do Código Civil). Perda de emprego, nascimento de outro filho ou aumento dos gastos da criança são exemplos de mudança que costumam ser examinados. Até uma nova decisão, o valor fixado continua valendo, e deixar de pagar por conta própria gera dívida.
Sim, e esse costuma ser o melhor momento. Sem filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser feito em cartório (art. 733 do CPC); com filhos, o acordo vai ao juiz para homologação. Combinar quem fica com a casa sem definir quem paga o financiamento até a venda é um exemplo de ponto que, deixado em aberto, costuma voltar como conflito depois.
Você pode começar com um relato breve. A partir dele, indicamos as informações necessárias e como funciona o atendimento.