Se todos os herdeiros estão de acordo
Quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a divisão, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura em cartório, sem processo (art. 610, § 1º, do CPC). A escritura serve para registrar os imóveis e para levantar dinheiro depositado em banco.
É o caminho mais curto, mas exige que todos assinem e que os documentos dos bens e de quem morreu estejam em ordem.
Havendo testamento ou herdeiro incapaz, o CPC manda fazer o inventário na Justiça (art. 610).