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Alves Portes Advocacia

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Direito de Família

Herança e planejamento sucessório

Quem herda, como dividir e como organizar antes.

Quando alguém morre, é o inventário que lista o que a pessoa deixou, paga as dívidas e divide o restante entre os herdeiros. Ele pode ser feito em cartório ou na Justiça, e o caminho depende de os herdeiros estarem de acordo e de haver herdeiro incapaz ou testamento (art. 610 do CPC).

Também é possível organizar a sucessão ainda em vida, com testamento ou doação, o que se chama planejamento sucessório.

Cinco situações costumam definir os primeiros passos.

Se todos os herdeiros estão de acordo

Quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a divisão, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura em cartório, sem processo (art. 610, § 1º, do CPC). A escritura serve para registrar os imóveis e para levantar dinheiro depositado em banco.

É o caminho mais curto, mas exige que todos assinem e que os documentos dos bens e de quem morreu estejam em ordem.

Havendo testamento ou herdeiro incapaz, o CPC manda fazer o inventário na Justiça (art. 610).

Se os herdeiros não se entendem

Sem acordo, o inventário vai para a Justiça. Um dos herdeiros fica como inventariante, que é quem administra os bens até a partilha, e o juiz decide o que os herdeiros não conseguiram combinar.

Até a partilha, a herança é um todo que pertence aos herdeiros em conjunto, e nenhum deles é dono sozinho de um bem específico (art. 1.791 do Código Civil).

Se o inventário ainda não foi aberto

A lei fixa 2 meses, a partir da morte, para abrir o inventário e 12 meses para terminá-lo, prazos que o juiz pode prorrogar (art. 611 do CPC).

Passado o prazo, o inventário ainda pode ser feito. O atraso, porém, pode gerar multa no imposto sobre a herança, o ITCMD, conforme a lei de cada estado.

Enquanto o inventário não é feito, os imóveis continuam no nome de quem morreu, o que impede vender ou transferir com segurança.

Se quem morreu deixou dívidas

As dívidas são pagas com os bens da herança antes da divisão (art. 1.997 do Código Civil). Os herdeiros não pagam do próprio bolso o que passar do valor da herança (art. 1.792).

Depois da partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas só na proporção do que recebeu (art. 1.997).

Se a ideia é organizar a herança antes

O planejamento sucessório organiza, ainda em vida, como os bens vão passar aos herdeiros. Os caminhos mais usados são o testamento, a doação e a partilha feita pelo próprio dono dos bens, que a lei admite desde que respeite a parte dos herdeiros necessários (art. 2.018 do Código Civil).

A doação de pais para um filho é tratada como adiantamento da herança dele (art. 544) e, em regra, precisa ser declarada no inventário para igualar a divisão entre os irmãos (art. 2.002), salvo se a própria doação dispensar isso, dentro da parte de que o doador pode dispor (art. 2.005).

A doação é nula na parte que ultrapassar o que a pessoa poderia deixar em testamento (art. 549 do Código Civil).

Dúvidas frequentes

Quem herda quando a pessoa não tem filhos?
Os pais, junto com o cônjuge. Sem pais nem outros ascendentes, o cônjuge herda tudo (arts. 1.829, II e III, e 1.838 do Código Civil). Só depois vêm os irmãos e outros parentes.
O cônjuge sempre herda junto com os filhos?
Depende do regime de bens. Na comunhão universal e na separação obrigatória, ele não concorre com os filhos; na comunhão parcial, concorre só se quem morreu deixou bens particulares (art. 1.829, I, do Código Civil). Isso não se confunde com a meação, que é a metade dos bens do casal que já pertence ao cônjuge.
Dá para deixar tudo para uma pessoa só em testamento?
Não, se houver herdeiros necessários, que são os filhos e netos, os pais e avós e o cônjuge. Nesse caso, o testamento só pode dispor da metade dos bens; a outra metade, chamada legítima, fica com eles (arts. 1.789, 1.845 e 1.846 do Código Civil).
Um testamento pode ser mudado depois?
Pode. Quem fez o testamento pode revogá-lo ou fazer outro a qualquer tempo, pela mesma forma em que ele pode ser feito (art. 1.969 do Código Civil).
Um herdeiro pode vender a parte dele antes da partilha?
Pode ceder os direitos de herdeiro, por escritura pública (art. 1.793 do Código Civil). Se for para alguém de fora, os outros herdeiros têm preferência pelo mesmo preço (art. 1.794).

Converse sobre a herança.

Conte quem faleceu, quem são os herdeiros, se há acordo entre eles e quais bens existem. Se a ideia é planejar, conte como gostaria de organizar os bens. Isso ajuda a orientar o primeiro atendimento.

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