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Alves Portes Advocacia

Você conta o que aconteceu. Nós explicamos suas opções.

Direito Civil

Cobranças e indenizações

Quem deve, quem cobra e quem sofreu o dano.

Para cobrar uma dívida ou pedir uma indenização, o que decide o caminho são as provas e o prazo. Um documento assinado leva a uma cobrança mais rápida do que uma conversa por mensagem, e cada tipo de pedido tem prazo para ser feito na Justiça.

Os quatro casos mais comuns seguem caminhos diferentes.

Se alguém deve dinheiro para você

Com cheque, nota promissória ou documento assinado pelo devedor e por 2 testemunhas, a cobrança vai direto para a execução, em que o devedor já é chamado a pagar (art. 784, I e III, do CPC).

Sem esse tipo de documento, mas com prova escrita da dívida, como mensagens, e-mails ou comprovantes, cabe a ação monitória (art. 700 do CPC). Sem prova escrita nenhuma, a cobrança segue pelo processo comum, com testemunhas e outras provas.

Ganhar a cobrança não garante receber. Antes de decidir, vale saber se quem deve tem renda ou bens que possam ser penhorados.

Se você sofreu um dano

Quem causa dano a outra pessoa, por ação, omissão, negligência ou imprudência, tem de repará-lo, inclusive quando o dano é só moral (arts. 186 e 927 do Código Civil).

A indenização cobre o que foi perdido, como o conserto do carro ou o tratamento, e pode incluir o dano moral. O valor se mede pela extensão do dano (art. 944), e não existe tabela.

O pedido de indenização tem prazo de 3 anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil).

Se estão cobrando você

Antes de pagar ou de fazer acordo, vale conferir se a dívida existe, se o valor está certo e se ela ainda pode ser cobrada.

Quem cobra na Justiça uma dívida já paga, sem descontar o que recebeu, fica obrigado a pagar o dobro do que cobrou (art. 940 do Código Civil).

Se você recebeu uma citação, existe prazo para a defesa, e quem não responde corre o risco de ter como verdadeiros os fatos alegados pela outra parte (art. 344 do CPC).

Se a dívida é antiga

Toda dívida tem prazo para ser cobrada na Justiça. A de valor certo, comprovada por contrato ou documento, prescreve em regra em 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Quando a lei não fixa prazo menor, ele é de 10 anos (art. 205).

Alguns atos interrompem a contagem, como o reconhecimento da dívida pelo devedor, ainda que fora da Justiça (art. 202, VI). Por isso a data de cada documento importa.

Dúvidas frequentes

Dá para cobrar uma dívida sem contrato?
Dá. Mensagens, comprovantes de transferência e testemunhas servem de prova, e a prova escrita sem força de título permite a ação monitória (art. 700 do CPC).
Quanto vale uma indenização por danos morais?
Não existe tabela. A indenização se mede pela extensão do dano (art. 944 do Código Civil), e o valor varia conforme as circunstâncias de cada caso.
Em acidente de trânsito, quem paga o prejuízo?
Quem causou o acidente responde pelo dano (arts. 186 e 927 do Código Civil). Por isso, fotos, boletim de ocorrência, orçamentos e o contato de testemunhas, reunidos logo depois do fato, fazem diferença.
Dívida prescrita sai do cadastro de inadimplentes?
Nas dívidas de consumo, sim. Depois da prescrição, os cadastros de proteção ao crédito não podem fornecer informação que impeça novo crédito (art. 43, § 5º, do CDC).

Converse sobre a cobrança ou o prejuízo.

Conte o que aconteceu, quando, e quais documentos ou mensagens você tem. Isso ajuda a orientar o primeiro atendimento.

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