Se alguém deve dinheiro para você
Com cheque, nota promissória ou documento assinado pelo devedor e por 2 testemunhas, a cobrança vai direto para a execução, em que o devedor já é chamado a pagar (art. 784, I e III, do CPC).
Sem esse tipo de documento, mas com prova escrita da dívida, como mensagens, e-mails ou comprovantes, cabe a ação monitória (art. 700 do CPC). Sem prova escrita nenhuma, a cobrança segue pelo processo comum, com testemunhas e outras provas.
Ganhar a cobrança não garante receber. Antes de decidir, vale saber se quem deve tem renda ou bens que possam ser penhorados.