Dívida caduca em 5 anos?
O registro nos cadastros de devedores cai em até 5 anos, mas a dívida não desaparece. Veja o prazo de cada dívida e o que faz a contagem recomeçar.
Neste artigo
A resposta depende do que se entende por “caducar”. O registro nos cadastros de devedores deve ser excluído em no máximo 5 anos (art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), mas a dívida não desaparece. O prazo para cobrá-la na Justiça varia conforme o tipo de dívida e recomeça do zero se o devedor reconhecer o débito.
Por isso, a mesma pergunta tem respostas diferentes para o cartão de crédito, o aluguel e a pensão. Em quase todos os casos, a dívida antiga continua existindo, embora sem a mesma força de cobrança.
Os dois prazos da dívida
Quando se diz que uma dívida caducou, costumam-se confundir dois prazos. O primeiro é o da negativação, que é o tempo máximo em que o nome pode permanecer no Serasa, no SPC ou em cadastro semelhante. Esse prazo é de 5 anos, ainda que a dívida possa ser cobrada na Justiça (Súmula 323 do STJ).
O segundo é a prescrição, que é o prazo de que o credor dispõe para cobrar judicialmente (art. 189 do Código Civil). Ele varia, e é ele que define se a dívida ainda pode ser objeto de processo. Consumada a prescrição, os cadastros também ficam proibidos de fornecer informação que prejudique o crédito do devedor (art. 43, § 5º, do CDC).
Quanto tempo cada dívida leva para prescrever
Os prazos mais frequentes, contados a partir do vencimento, são estes:
- 5 anos para dívidas com contrato ou documento assinado, como cartão de crédito, empréstimo, financiamento e cheque especial (art. 206, § 5º, I), e também para a taxa de condomínio (Tema Repetitivo 949 do STJ)
- 3 anos para aluguel atrasado (art. 206, § 3º, I)
- 2 anos para cada parcela de pensão alimentícia atrasada (art. 206, § 2º)
- 10 anos quando a lei não fixa prazo menor (art. 205)
A pensão alimentícia tem uma particularidade na contagem quando o filho é menor de idade (art. 197, II), e dívidas tributárias e trabalhistas seguem regras próprias, fora desta lista.
Se você renegociou ou assinou um acordo
Este é o erro de maior custo. Qualquer ato em que o devedor reconhece a dívida, como assinar uma renegociação ou uma confissão de dívida, interrompe a prescrição, e o prazo volta a ser contado do zero (art. 202, VI, e parágrafo único).
Por exemplo, uma consumidora deixou de pagar o cartão de crédito em março de 2021, e a dívida prescreveria em março de 2026. Em março de 2025, um ano antes do fim do prazo, ela recebeu uma ligação com uma proposta de desconto, assinou o acordo e pagou só a primeira parcela, porque o orçamento apertou. Com aquela assinatura, o banco ganhou um novo prazo de 5 anos, contado de março de 2025, e a dívida que estava perto de deixar de ser cobrável na Justiça voltou a poder ser cobrada até 2030.
Quando a dívida já estava prescrita no momento do acordo, a assinatura pode ser interpretada como renúncia à prescrição (art. 191), e o que se paga de dívida prescrita não pode ser pedido de volta (art. 882).
Se a dívida já prescreveu, ainda podem cobrar?
Por exemplo, um consumidor tem um empréstimo vencido em 2018 que nunca renegociou e, em 2025, ainda recebe mensagens da empresa de cobrança. Na Justiça, essa dívida já não pode ser cobrada. Quanto à cobrança extrajudicial, por telefone, mensagem ou carta, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a prescrição também a impede. A mesma decisão admitiu que a dívida continue a aparecer em plataformas de negociação como o Serasa Limpa Nome, que não negativam o nome nem afetam a pontuação de crédito (notícia do STJ de 30/08/2024).
A questão, no entanto, ainda não está definida. O STJ a examina em caráter repetitivo, com efeito para todos os tribunais do país, e até a publicação deste artigo os processos sobre o tema estavam suspensos à espera dessa decisão (Tema Repetitivo 1264).
O fim da negativação também não garante a obtenção de crédito. Cada banco faz a própria análise antes de aprovar um financiamento, e a exclusão do registro apenas remove um dos obstáculos.
Dívida dá cadeia?
No Brasil, só a dívida de pensão alimentícia autoriza a prisão civil do devedor (art. 5º, LXVII, da Constituição). As demais podem gerar cobrança, processo e penhora de bens, mas não prisão.
Se é você quem tem a receber
Os mesmos prazos correm contra quem empresta, aluga ou vende a prazo. Por exemplo, um proprietário deixou acumular os aluguéis de um inquilino entre 2021 e 2022, confiando nas promessas de pagamento, e só decidiu cobrar em 2025. Os aluguéis mais antigos já tinham passado dos 3 anos e não podiam mais ser cobrados na Justiça. O credor que deixa a dívida sem cobrança perde o direito de exigi-la quando o prazo termina, e só a cobrança feita a tempo interrompe a contagem (art. 202, I).
O que fazer agora
Antes de aceitar qualquer proposta referente a uma dívida antiga, vale saber quando ela venceu e se houve algum acordo ou reconhecimento no caminho. Uma renegociação pode ser vantajosa, mas pode também reabrir um prazo que estava perto do fim, e é a data de cada um desses atos que decide.
Se o seu nome continua negativado depois de 5 anos, ou se você pagou e o registro não foi excluído, a permanência do registro é irregular. Quando a negativação decorre de uma cobrança que não era devida, o artigo Cobrança indevida dá direito a devolução em dobro? explica o que muda. Para avaliar o caso, separe o contrato, os comprovantes de pagamento e qualquer acordo assinado.
A página de Direito Civil mostra como o escritório atende questões de dívida e cobrança, e a página de contato explica o que acontece depois que você escreve.
Base legal
- Código Civil, arts. 189, 191, 197, 202, 205, 206 e 882
- Código de Defesa do Consumidor, art. 43, §§ 1º e 5º
- Constituição Federal, art. 5º, LXVII
- Superior Tribunal de Justiça, Súmula 323, Tema Repetitivo 949 e Tema Repetitivo 1264 (em julgamento)
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