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Alves Portes Advocacia

Você conta o que aconteceu. Nós explicamos suas opções.

Direito Contratual

Contratos e aluguel

Antes de assinar, durante e na saída.

Um contrato bem feito diz com clareza quem faz o quê, quanto custa, até quando e o que acontece se alguém sair antes. No aluguel, boa parte dessas regras já está na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), e são nulas as cláusulas que tentam afastar o que ela garante (art. 45).

Quatro momentos concentram as dúvidas.

Se você vai assinar um contrato

É antes da assinatura que ainda dá para negociar. Os pontos que mais pesam depois são a multa por sair antes, a forma de reajuste, quem paga cada despesa, as garantias e o que acontece se uma parte descumprir.

Vale também conferir quem assina pela outra parte e se ela pode assumir aquelas obrigações, sobretudo quando é uma empresa.

Se o inquilino quer devolver o imóvel antes do prazo

O inquilino pode sair antes do fim do contrato pagando a multa prevista, reduzida na proporção do tempo que já cumpriu (art. 4º da Lei 8.245/1991). O dono, ao contrário, não pode pedir o imóvel de volta durante o prazo do contrato.

Um exemplo: multa de 3 aluguéis num contrato de 30 meses, com 10 meses cumpridos. Faltam 20 dos 30 meses, então a multa cai para 2 aluguéis.

Quem é transferido pelo empregador para outra cidade fica dispensado da multa, desde que avise o dono por escrito com 30 dias de antecedência (art. 4º, parágrafo único).

Se o aluguel está atrasado

A falta de pagamento permite ao dono pedir o despejo, junto com a cobrança dos aluguéis em atraso (arts. 9º, III, e 62, I, da Lei 8.245/1991).

O inquilino pode evitar o despejo pagando, em 15 dias contados da citação, todo o débito atualizado, com multas, juros, custas e honorários (art. 62, II).

Quando o contrato não tem garantia nenhuma, como fiador, caução ou seguro-fiança, o juiz pode mandar desocupar o imóvel em 15 dias logo no início do processo (art. 59, § 1º, IX).

Se o contrato está chegando ao fim

No aluguel residencial de 30 meses ou mais, o contrato termina na data prevista. Se o inquilino continua no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do dono, ele passa a valer por prazo indeterminado, e o dono pode pedir a saída a qualquer tempo, com 30 dias de aviso (art. 46 da Lei 8.245/1991).

Nos contratos residenciais com menos de 30 meses, a prorrogação é automática, e o dono só pode retomar o imóvel nos casos que a lei lista (art. 47).

Dúvidas frequentes

O inquilino é obrigado a pagar o IPTU?
Só se o contrato disser. Pela lei, impostos e taxas do imóvel são do dono, salvo cláusula expressa em contrário (art. 22, VIII, da Lei 8.245/1991).
O inquilino tem de pintar o imóvel quando sai?
Tem de devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste do uso normal (art. 23, III, da Lei 8.245/1991). Por isso a vistoria de entrada, com fotos, é o que resolve a discussão na saída.
Quem paga o seguro contra incêndio?
Pela lei, o dono, salvo se o contrato passar essa despesa ao inquilino (art. 22, VIII, da Lei 8.245/1991).
Quem paga as despesas extraordinárias do condomínio?
O dono. São as que fogem da manutenção do dia a dia, como reformas da estrutura, pintura da fachada e fundo de reserva (art. 22, X e parágrafo único, da Lei 8.245/1991).

Converse sobre o contrato ou o aluguel.

Conte se você é dono ou inquilino, o que diz o contrato e o que aconteceu. Isso ajuda a orientar o primeiro atendimento.

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