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Alves Portes Advocacia

Você conta o que aconteceu. Nós explicamos suas opções.

Direito do Consumidor

Produtos, serviços e cobranças.

Quando uma compra ou contratação não ocorre como esperado, examinamos o que foi oferecido, contratado e entregue, além das tentativas de solução já feitas.

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Em que atuamos

Atuamos em conflitos decorrentes de relações de consumo. A análise considera a oferta, os registros da contratação, os comprovantes e as respostas recebidas antes de indicar possíveis medidas.

Produtos e entregas

Exame de situações envolvendo defeitos, entrega não realizada ou produto diferente do anunciado, considerando a oferta, os comprovantes e os contatos com o fornecedor.

Saiba mais sobre compras e serviços

Cobranças e cancelamentos

Avaliação de valores contestados, cobranças após cancelamento e dificuldades para encerrar uma contratação, conforme os documentos e a sequência dos fatos.

Propostas de solução

Exame de respostas, propostas e acordos apresentados para esclarecer seus efeitos e avaliar os próximos passos possíveis.

O histórico da contratação orienta a análise.

Antes de propor uma medida, reunimos o que foi anunciado, combinado e efetivamente entregue. Os registros ajudam a identificar o ponto de divergência e o que ainda precisa ser esclarecido.

  1. Reconstruir o que aconteceu

    Você relata a contratação, o problema encontrado e os contatos já realizados. Identificamos os documentos e registros relevantes.

  2. Examinar alternativas

    Avaliamos os elementos disponíveis, as respostas recebidas e os caminhos possíveis, com explicação dos riscos e das informações ainda necessárias.

  3. Definir a atuação

    O escopo do trabalho e os honorários são apresentados antes da contratação. Durante a atuação, comunicamos as novidades e os próximos passos.

Antes de entrar em contato

Todo problema com produto ou serviço gera indenização?

Não. Em geral, o primeiro direito é ter o problema resolvido: conserto, troca, devolução do dinheiro ou cumprimento do que foi anunciado (arts. 18, 20 e 35 do CDC). Indenização por dano moral depende de algo além do aborrecimento comum, e cada situação precisa ser examinada.

Já reclamei com a empresa. Isso ajuda?

Sim. O protocolo mostra que a empresa soube do problema e o que respondeu. Há prazo para reclamar de defeito aparente: 30 dias para serviço ou produto não durável e 90 dias para durável (art. 26 do CDC). A reclamação comprovada feita à empresa suspende esse prazo até a resposta negativa.

Paguei uma cobrança indevida. Recebo em dobro?

Pode receber. Quem paga valor cobrado indevidamente tem direito à devolução do dobro do que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável da empresa (art. 42, parágrafo único, do CDC). O dobro se aplica ao que foi pago, não à cobrança que você recebeu e não pagou.

Recebi uma notificação ou tenho prazo em andamento. O formulário basta?

Não. Informe a existência do documento e a data em que o recebeu. O envio de uma mensagem pelo site não significa aceitação de um encargo ou acompanhamento de prazo pelo escritório.

Conte o que aconteceu na contratação.

Um relato breve sobre o produto ou serviço, a cobrança ou o cancelamento ajuda a orientar o primeiro atendimento.

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