Se vocês estão de acordo
Quando os dois concordam com o divórcio e com a divisão dos bens, o caminho é mais simples. Sem filhos menores ou incapazes e sem gravidez, o divórcio pode ser feito por escritura em cartório, sem passar pelo juiz (art. 733 do CPC).
Com filhos menores, o acordo também é possível, e o que for combinado sobre eles, como guarda, convivência e pensão, passa pelo juiz.
O divórcio pode sair antes da divisão dos bens (art. 1.581 do Código Civil). Só que, enquanto a partilha não é feita, os bens continuam em comum.