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Direito de Família

Na guarda compartilhada, alguém paga pensão?

Na maioria dos casos, sim. Veja como a residência do filho, a divisão do tempo e a diferença de renda entre os pais definem quem paga e quanto.

Duas casas puxando uma corda vermelha com uma mochila infantil no meio, sobre a pensão na guarda compartilhada
Neste artigo
  1. O que a guarda compartilhada divide de fato
  2. Se o filho mora com um dos pais e convive com o outro
  3. Se o tempo é dividido quase igualmente
  4. Se a guarda passou a ser compartilhada depois de fixada a pensão
  5. O que fazer agora
  6. Base legal

Na maioria dos casos, a guarda compartilhada convive com o pagamento de pensão. Ela divide entre os pais as decisões sobre a vida do filho, e não as despesas em partes iguais (Enunciado 607 do CJF). Quem paga, e quanto, depende de com quem o filho mora, de como o tempo é dividido e da diferença de renda entre os pais (art. 1.703 do Código Civil).

O equívoco vem do nome. É comum entender “compartilhada” como metade do tempo com cada um e cada um arcando com os próprios gastos, e concluir que a pensão deixou de existir. A lei não diz isso.

O que a guarda compartilhada divide de fato

Pelo Código Civil, guarda compartilhada é a responsabilidade conjunta do pai e da mãe pelas decisões importantes sobre o filho, como a escolha da escola e a mudança de cidade (art. 1.583, § 1º). Desde 2014, ela é a regra quando os pais não chegam a um acordo (art. 1.584, § 2º).

O tempo de convivência deve ser equilibrado, o que não significa igual (Enunciado 606 do CJF). Por isso, na maior parte dos casos, o filho tem uma residência de referência, chamada de base de moradia (art. 1.583, § 3º), e convive com o outro genitor em dias definidos. É dessa residência que depende, quase sempre, a resposta sobre a pensão.

Se o filho mora com um dos pais e convive com o outro

É a situação mais comum, e nela a pensão funciona como na guarda unilateral. Quem não mora com o filho paga a pensão, e o valor segue o critério de sempre, as necessidades do filho e a capacidade financeira de cada um.

Por exemplo, um casal se separou em 2024 e acertou a guarda compartilhada de um filho de 8 anos, que ficou morando com um dos pais e passa fins de semana alternados e metade das férias com o outro. Meses depois, o genitor que não mora com o filho parou de pagar a pensão, convencido de que a guarda compartilhada o dispensava. Não dispensava. As decisões cabem aos dois, mas a pensão continua devida por quem não tem o filho em casa, e o valor atrasado pode ser cobrado. O cálculo desse valor é o assunto do artigo Pensão alimentícia é sempre 30% do salário? e, para quem não tem salário fixo, do artigo Quem é autônomo ou MEI paga quanto de pensão?.

Se o tempo é dividido quase igualmente

Quando a criança passa 15 dias com cada um, ou semanas alternadas, cada genitor arca com as despesas do dia a dia enquanto ela está em sua casa. Os gastos fixos, no entanto, continuam, como escola, plano de saúde e material escolar, e raramente os dois têm a mesma renda. Nesse ponto se aplica a proporcionalidade, e os dois pais contribuem na medida de sua renda (art. 1.703).

Por exemplo, dois pais dividem ao meio o tempo com o filho desde 2023. Um ganha R$ 6.000, o outro ganha R$ 2.000, e a escola e o plano de saúde do filho somam R$ 2.000 por mês, pagos pelo genitor de menor renda. Pela proporção, quem ganha R$ 6.000 responde por R$ 1.500 desses gastos, e quem ganha R$ 2.000, por R$ 500. Mesmo com o tempo dividido ao meio, o genitor de maior renda deve repassar os R$ 1.500 que lhe cabem, e esse repasse funciona como pensão.

A guarda compartilhada sem pensão é possível, mas apenas quando a divisão do tempo e das despesas já equilibra as contribuições, o que costuma ocorrer quando a renda dos dois é semelhante.

Se a guarda passou a ser compartilhada depois de fixada a pensão

Por exemplo, a pensão de um filho foi fixada em 2022, quando ele morava só com um dos pais. Em 2025, a rotina mudou, e o filho passou a ficar metade do mês com quem paga a pensão, que também assumiu a escola. Quem paga reduziu o valor por conta própria, e passou a dever a diferença. A alteração da guarda não reduz a pensão automaticamente, e a mudança precisa ser levada ao juiz, numa revisão da pensão (art. 1.699), em que o tempo de cuidado de cada um é considerado.

O que fazer agora

A guarda compartilhada e a pensão podem ser definidas por acordo homologado pelo juiz, que passa a ter força de decisão judicial, ou, sem acordo, em ação judicial. O que entra nesse acordo, e o que se pode pedir na ação, depende da rotina da família e da renda de cada um.

Para avaliar a situação, separe os comprovantes de renda dos dois, os gastos fixos do filho e a decisão ou o acordo atual, se houver. Se a dúvida é sobre até quando a pensão é devida, o artigo Até que idade se paga pensão alimentícia? explica. A página de Direito de Família mostra como o escritório atende guarda e pensão, e a página de contato explica o que acontece depois que você escreve.

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