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Direito de Família

No divórcio, quem fica com a casa?

O destino da casa depende do regime de bens e de como ela foi adquirida. Veja como financiamento, herança e filhos alteram a partilha.

Casa partida ao meio por uma rachadura vermelha, simbolizando a divisão do imóvel do casal no divórcio
Neste artigo
  1. Se a casa foi comprada durante o casamento
  2. Se a casa foi comprada antes do casamento ou veio de herança
  3. Se a casa ainda está sendo paga ao banco
  4. Se há filhos morando na casa
  5. Se você saiu de casa
  6. O que fazer agora
  7. Base legal

No divórcio, o destino da casa depende de duas circunstâncias, o regime de bens do casamento e a forma como o imóvel foi adquirido (arts. 1.658 a 1.660 do Código Civil). Se pertence aos dois, a casa entra na partilha, que é a divisão dos bens do casal. O casal pode vendê-la, um pode comprar a parte do outro ou ambos podem mantê-la em conjunto.

A guarda dos filhos não altera a propriedade do imóvel. Sem acordo, a partilha é feita pelo juiz, que reconhece a parte de cada um, mas não atribui a casa a um dos cônjuges por preferência. Quando nenhum dos dois tem recursos para pagar a parte do outro, o imóvel comum em geral é vendido e o valor, dividido.

Se a casa foi comprada durante o casamento

O regime mais comum é o da comunhão parcial de bens, que vale para quem se casou sem pacto antenupcial e também para a união estável sem contrato escrito (arts. 1.640 e 1.725). Nele, a casa comprada durante a relação pertence aos dois, ainda que a escritura esteja no nome de apenas um e que só um tenha pago as prestações (art. 1.660, I).

Cada cônjuge tem direito à meação, isto é, à metade do bem. Uma casa quitada que vale R$ 300.000 corresponde, portanto, a R$ 150.000 para cada um. Quem quiser permanecer com o imóvel precisa pagar ao outro esses R$ 150.000, em dinheiro ou por compensação com outros bens da partilha.

Em outros regimes, o resultado é diferente. Na comunhão universal, quase todo o patrimônio se divide, inclusive o que cada um possuía antes do casamento (art. 1.667). Na separação de bens escolhida em pacto, cada um conserva o que é seu (art. 1.687), e a casa comprada pelos dois se divide na proporção do que cada um pagou.

Se a casa foi comprada antes do casamento ou veio de herança

Na comunhão parcial, o imóvel que um dos cônjuges já possuía ao se casar continua sendo só dele. A mesma regra vale para o imóvel recebido por herança ou doação, ainda que durante o casamento (art. 1.659, I).

As benfeitorias feitas durante o casamento, no entanto, entram na partilha (art. 1.660, IV). Por exemplo, uma casa herdada pela esposa recebeu um segundo andar de R$ 80.000 enquanto o casal estava junto. O marido não passa a ser dono de parte do imóvel, mas tem direito à metade do valor da obra, R$ 40.000. Por isso, notas fiscais e recibos de reforma são importantes para os dois lados.

Se a casa ainda está sendo paga ao banco

No imóvel financiado, a partilha considera o que foi pago durante o casamento, porque o saldo restante ainda é dívida com o banco. Se o casal pagou R$ 100.000 em parcelas enquanto esteve junto, cada um tem direito a cerca de R$ 50.000, valor que pode ser atualizado. Quem ficar com o imóvel assume também o saldo devedor.

Quando a casa foi financiada antes do casamento e paga em parte durante ele, os tribunais tendem a dividir apenas as parcelas pagas no período da união, presumindo que resultaram do esforço comum. Quem afirma ter pago sozinho, com recursos exclusivamente seus, precisa comprovar.

Um ponto frequentemente ignorado é a posição do banco. Para excluir um dos cônjuges do contrato de financiamento, o banco precisa concordar e costuma fazer nova análise de crédito de quem permanece. Até que isso aconteça, a dívida continua em nome dos dois.

No programa Minha Casa, Minha Vida, a regra é própria. Na separação, o imóvel do programa é registrado em nome da mulher, qualquer que seja o regime de bens, ou em nome do homem se a guarda dos filhos ficar exclusivamente com ele (art. 10 da Lei 14.620/2023). A regra não se aplica ao financiamento feito com recursos do FGTS.

Se há filhos morando na casa

Embora não altere a propriedade, a guarda dos filhos costuma influenciar quem permanece no imóvel enquanto a partilha não termina. Em regra, quem ocupa sozinho um imóvel que pertence aos dois pode ser obrigado a pagar ao outro um valor pelo uso exclusivo, semelhante a um aluguel, proporcional à parte dele (art. 1.319 do Código Civil).

Quando os filhos moram no imóvel, porém, o Superior Tribunal de Justiça já afastou essa cobrança, por entender que a moradia dos filhos integra o sustento que ambos os pais devem a eles (REsp 2.082.584). O entendimento não altera a parte de cada um na casa; apenas impede a cobrança pelo uso enquanto os filhos residirem ali.

Se você saiu de casa

Deixar o imóvel não faz o cônjuge perder sua parte nele. O receio de quem sai só tem fundamento em uma hipótese, a usucapião familiar. Quem abandona o lar e deixa o outro morando com a família, sem oposição, por 2 anos ininterruptos, pode perder a sua parte. A regra vale para imóvel urbano de até 250 m², se quem permaneceu não tiver outro imóvel (art. 1.240-A).

Abandono, nesse sentido, não é a simples mudança de endereço. As Jornadas de Direito Civil o entendem como o abandono da posse somado ao descumprimento dos deveres com a família (Enunciado 595 do CJF). Quem sai, mas continua pagando pensão, contribuindo com as despesas e tratando da partilha, dificilmente se enquadra nessa hipótese.

O que fazer agora

O primeiro passo é reunir os documentos do imóvel, como a matrícula atualizada, a escritura ou o contrato de compra, o extrato do financiamento e a certidão de casamento, com o pacto antenupcial, se houver. São eles que demonstram a quem pertence a casa e quanto dela entra na partilha. Quando a compra foi feita apenas por documento particular, sem escritura registrada, os riscos e a forma de regularizar estão em Contrato de gaveta tem validade?.

Havendo acordo, a partilha pode ser feita junto com o divórcio em cartório, com advogado, desde que as questões relativas aos filhos menores já estejam resolvidas na Justiça. Sem acordo, ela é decidida judicialmente.

A página de Direito de Família mostra como o escritório atende divórcio e partilha, e a página de contato explica o que acontece depois que você escreve.

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