Se você vai pedir a pensão pela primeira vez
Quem pede precisa mostrar o vínculo com quem vai pagar, como a certidão de nascimento do filho, e contar o que sabe sobre a renda dessa pessoa. Não é preciso provar tudo logo no começo, porque a lei dispensa os documentos que estão com a outra parte (art. 2º da Lei 5.478/1968).
Ao receber o pedido, o juiz já fixa um valor provisório, que vale até a decisão final (art. 4º da Lei 5.478/1968). Também não é preciso ter sido casado nem ter morado junto, já que a pensão do filho vem do parentesco (art. 1.696 do Código Civil).
Sem o endereço de quem vai pagar, o pedido pode ser feito do mesmo jeito. O juiz tenta localizar a pessoa nos cadastros públicos e, se não encontrar, a citação é feita por edital (art. 256 do CPC).