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Direito de Família

Quem é autônomo ou MEI paga quanto de pensão?

Não há tabela de pensão para autônomo. Veja como o valor é fixado sem holerite e como se prova a renda de quem é MEI, informal ou tem ganhos variáveis.

Caixa de ferramentas aberta e um tênis infantil vermelho, sobre a pensão paga por quem é autônomo ou MEI
Neste artigo
  1. Por que a pensão do autônomo costuma ser fixada em salário mínimo
  2. Se você é MEI ou emite nota fiscal
  3. Se você trabalha sem registro e sem nota
  4. Se a renda varia muito de um mês para o outro
  5. O que fazer agora
  6. Base legal

Não existe tabela de pensão para quem é autônomo, MEI ou trabalha sem registro. Aplica-se a regra geral, e o valor é definido conforme as necessidades do filho e a capacidade financeira de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). O que muda é a forma de comprovar a renda, que depende de quanto dela está documentado.

Na prática, como não há salário fixo para servir de base, a pensão costuma ser fixada em valor certo ou em percentual do salário mínimo. A ideia de que, sem carteira assinada, a pensão fica sempre no mínimo, ou de que o MEI paga sobre todo o faturamento, não tem amparo na lei.

Por que a pensão do autônomo costuma ser fixada em salário mínimo

Para quem tem holerite, o percentual incide sobre o salário e é descontado diretamente na folha de pagamento. Sem holerite, não há folha nem salário que sirva de base todos os meses, e por isso a decisão ou o acordo costuma adotar o salário mínimo como referência. A vantagem é que o valor se corrige automaticamente quando o mínimo é reajustado.

Como referência, o salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621. Uma pensão de 30% dele corresponde a R$ 486,30 por mês, e uma de 50%, a R$ 810,50. Esses números não são piso nem teto, apenas exemplos de cálculo, e nem mesmo os 30% são regra, como explica o artigo Pensão alimentícia é sempre 30% do salário?.

Se você é MEI ou emite nota fiscal

O MEI tem mais facilidade para comprovar a renda, porque a própria atividade gera registros. A declaração anual do MEI (a DASN-SIMEI), as notas emitidas e os extratos da conta da empresa mostram o que foi recebido ao longo do ano.

O faturamento, no entanto, não corresponde à renda. A declaração do MEI informa o que entrou, e desse valor ainda saem material, combustível, aluguel do ponto e as demais despesas da atividade. Um MEI que fatura R$ 6.000 por mês e gasta R$ 2.500 para trabalhar tem renda efetiva de cerca de R$ 3.500, e é essa renda que importa para a pensão.

Por isso, cada parte costuma apresentar números diferentes. Quem recebe tende a apresentar o faturamento, e quem paga precisa comprovar os custos com notas de compra e comprovantes, se quiser que sejam considerados.

A abertura de um MEI depois de fixada a pensão também não altera o valor automaticamente. A pensão continua a mesma até nova decisão judicial, que só ocorre se a renda de fato mudou e uma das partes pedir a revisão (art. 1.699 do Código Civil).

Se você trabalha sem registro e sem nota

Nessa situação, a renda praticamente não está documentada, e o juiz decide com base em provas indiretas. São considerados extratos bancários, movimentação por Pix, recibos, declarações de clientes e o padrão de vida de quem paga, como veículo, viagens e o que aparece nas redes sociais. As Jornadas de Direito Civil denominam esses elementos “sinais exteriores de riqueza” (Enunciado 573 do CJF).

Quem pede a pensão não precisa provar o valor exato logo no início. Basta informar quanto o outro “ganha aproximadamente” (art. 2º da Lei de Alimentos), e durante o processo o juiz pode requisitar informações a órgãos públicos, inclusive à Receita Federal (art. 20 da mesma lei).

Por outro lado, ocultar a renda costuma ser prejudicial a quem paga. Se a pessoa declara ganhar pouco, mas mantém um padrão de vida incompatível com essa declaração, o valor tende a ser fixado com base no padrão demonstrado, e não no que foi declarado.

Se a renda varia muito de um mês para o outro

Quem trabalha com obras, vendas ou serviços sazonais convive com meses de ganho alto e meses de ganho baixo. A pensão, porém, é mensal e vence no mesmo valor em ambos. Por isso, num acordo, é mais prudente considerar a média anual do que o melhor mês, para não assumir um valor que não poderá ser mantido.

Se o trabalho cessa por completo, a obrigação continua. O caminho é pedir a revisão ao juiz, e não suspender o pagamento por iniciativa própria, porque a pensão em atraso pode ser cobrada com pedido de prisão de 1 a 3 meses (art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil). Se você recebe e quem paga passou a ganhar mais, a mesma revisão permite pedir o aumento.

O que fazer agora

Se ainda não há pensão definida, os pais podem celebrar um acordo e submetê-lo ao juiz para homologação, o que lhe dá força de decisão judicial. Sem acordo, o valor é definido em ação de alimentos.

Nos dois caminhos, a documentação é decisiva. Quem paga deve reunir notas, extratos, a declaração do MEI e os comprovantes das despesas da atividade. Quem recebe deve reunir os gastos do filho e o que demonstre o padrão de vida do outro.

Com esses números, fica mais fácil avaliar se um valor é adequado. A página de Direito de Família mostra como o escritório atende esses casos, e a página de contato explica o que acontece depois que você escreve.

  • Código Civil, arts. 1.694 e 1.699
  • Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968), arts. 2º e 20
  • Código de Processo Civil, art. 528
  • Conselho da Justiça Federal, Enunciado 573 das Jornadas de Direito Civil
  • Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)

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