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Direito de Família

Pensão alimentícia é sempre 30% do salário?

Nenhuma lei fixa percentual para a pensão. Veja do que o valor depende e como ele muda para quem tem carteira assinada, é autônomo ou tem outros filhos.

Pote de vidro com bolinhas vermelhas até menos de um terço, em alusão ao mito da pensão de 30% do salário
Neste artigo
  1. De onde vem a ideia dos 30%
  2. Se quem paga tem carteira assinada
  3. Se quem paga é autônomo, MEI ou trabalha sem registro
  4. Se quem paga tem outros filhos
  5. Se o filho tem uma despesa alta ou extraordinária
  6. Se o valor já foi fixado e a situação mudou
  7. O que fazer agora
  8. Base legal

Nenhuma lei fixa a pensão alimentícia em 30% do salário. O Código Civil determina que o valor seja definido conforme as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga (art. 1.694, § 1º), o que depende da renda de quem paga, do número de filhos que dependem dela e do custo de vida da criança.

O percentual de 30% é frequente na prática, mas funciona apenas como referência. Conforme a realidade de cada família, o valor final pode ser maior ou menor, às vezes de forma significativa, e por isso dois pais com o mesmo salário podem pagar pensões bem diferentes.

De onde vem a ideia dos 30%

O percentual se consolidou pela repetição. Como aparece em muitos acordos e decisões, passou a ser tomado como regra legal, o que não é. O mesmo ocorreu com os 33%, que também não constam de nenhuma norma.

Existe, de fato, um projeto de lei sobre o tema, mas com outro conteúdo. O PL 420/2022, da Câmara dos Deputados, propõe um piso de 30% do salário mínimo para a pensão, e não de 30% do salário de quem paga. O projeto não foi aprovado e, até a publicação deste artigo, estava parado na comissão, aguardando relator, desde 05/09/2024 (andamento na Câmara).

Se quem paga tem carteira assinada

Com salário registrado, o mais comum é fixar a pensão em percentual dos rendimentos, com o valor retido diretamente na folha de pagamento (art. 529 do Código de Processo Civil). A vantagem é que o valor acompanha o salário e aumenta quando ele aumenta, sem necessidade de nova ação.

Há um ponto que merece atenção, sobretudo num acordo. O percentual pode incidir sobre o salário bruto ou sobre o líquido, e isso é definido pelo texto da decisão ou do acordo. Muitos adotam os “rendimentos líquidos”, que correspondem ao bruto menos o INSS e o imposto de renda. Antes de assinar, verifique qual das duas bases está escrita, porque a diferença se repete todos os meses.

Por exemplo, suponha um pai ou uma mãe que ganha R$ 3.000 líquidos de salário e paga pensão ao filho, que mora com o outro genitor. Com a pensão fixada em 30% desses rendimentos, quem paga entrega R$ 900 por mês. No fim do ano, o mesmo percentual incide sobre o 13º salário e sobre o terço de férias, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 192).

Se quem paga é autônomo, MEI ou trabalha sem registro

Sem holerite, não há salário fixo que sirva de base. Por isso, a pensão costuma ser fixada em valor certo ou em percentual do salário mínimo, que não oscila como a renda de quem vive de serviços ou de vendas.

Isso não significa que a renda real fique fora da análise. O juiz considera o que pode ser comprovado, como extratos, movimentação por Pix e notas emitidas, e também o padrão de vida de quem paga, como veículo, viagens e gastos cotidianos. As Jornadas de Direito Civil denominam esses elementos “sinais exteriores de riqueza” (Enunciado 573 do CJF).

Como referência, uma pensão de 30% do salário mínimo corresponde a R$ 486,30 por mês em 2026, ano em que o mínimo é de R$ 1.621, e é reajustada automaticamente quando o mínimo aumenta.

Se quem paga perde o trabalho, a obrigação continua. Muitas decisões já preveem um valor para o período de desemprego, em percentual do salário mínimo. Quando a decisão não o prevê, o caminho é pedir a revisão ao juiz, e não interromper o pagamento.

O tema tem artigo próprio, Quem é autônomo ou MEI paga quanto de pensão?.

Se quem paga tem outros filhos

A renda de quem paga é limitada. Ela precisa atender a todos os filhos sem comprometer a própria subsistência, e a lei determina o pagamento “sem desfalque do necessário ao seu sustento” (art. 1.695 do Código Civil).

Por exemplo, suponha um pai ou uma mãe que ganha R$ 3.000 líquidos de salário e já paga pensão de 30% a cada um de dois filhos. Se essa pessoa tiver de pagar pensão também a um terceiro filho, mais 30% comprometeriam 90% do salário, o que é insustentável. A tendência é dividir entre os três filhos um percentual que caiba na renda de quem paga, com uma parcela menor para cada um.

Essa nova divisão, porém, não é automática. O nascimento de outro filho não reduz por si só as pensões já fixadas, e quem paga precisa pedir a revisão ao juiz.

Se o filho tem uma despesa alta ou extraordinária

Tratamentos de saúde, terapias, escola específica e medicamentos de uso contínuo pesam no cálculo e podem elevar a pensão acima dos 30%. O pedido ganha força quando essas despesas estão documentadas, com recibos, laudos e boletos.

Há, por outro lado, um fator frequentemente esquecido. Quem mora com o filho também contribui para o sustento dele, na proporção de sua renda (art. 1.703 do Código Civil). A pensão cobre a parte de quem não mora com a criança, e não o custo integral dela.

Um exemplo reúne os dois lados. Suponha um pai ou uma mãe que ganha R$ 3.000 líquidos de salário e paga pensão de R$ 900 ao filho. O filho mora com o outro genitor, que ganha R$ 1.500, e passa a fazer um tratamento de R$ 600 por mês.

Pela proporção das rendas, quem paga a pensão responde por dois terços desse custo, R$ 400, e a pensão pode subir para cerca de R$ 1.300, acima dos 30%. Se o genitor com quem o filho mora ganhasse mais, esse genitor arcaria com a maior parte do tratamento, e o aumento da pensão seria menor.

Se o valor já foi fixado e a situação mudou

O valor da pensão não é imutável. Quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe, qualquer um dos dois pode pedir ao juiz que aumente, reduza ou extinga a pensão (art. 1.699 do Código Civil). Até quando ela é devida está explicado em Até que idade se paga pensão alimentícia?.

Se você paga e sua renda diminuiu, o valor anterior continua devido até nova decisão judicial. Reduzir o pagamento por iniciativa própria transforma a diferença em dívida, e a pensão em atraso pode ser cobrada com pedido de prisão de 1 a 3 meses (art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil). É a única dívida que, no Brasil, pode levar à prisão civil.

Se você recebe e as despesas do filho aumentaram, o mesmo artigo permite pedir o aumento.

Nos dois casos, a nova decisão produz efeitos desde a citação da outra parte no processo, e o que já foi pago não é devolvido (Súmula 621 do STJ). Adiar o pedido, portanto, não favorece nenhuma das partes.

O que fazer agora

Se ainda não há pensão definida, os pais podem celebrar um acordo e submetê-lo ao juiz para homologação, o que lhe dá força de decisão judicial. Sem acordo, o valor é definido em ação de alimentos.

Em qualquer dos caminhos, é importante ter os números documentados. Reúna os comprovantes das despesas do filho e o que houver sobre a renda de quem paga, como holerite, extratos e declaração de imposto de renda.

Cada pensão depende desses números, e são eles que permitem avaliar se um valor é adequado. A página de Direito de Família mostra como o escritório atende esses casos, e a página de contato explica o que acontece depois que você escreve.

  • Código Civil, arts. 1.694, 1.695, 1.699 e 1.703
  • Código de Processo Civil, arts. 528 e 529
  • Constituição Federal, art. 5º, LXVII, e Súmula Vinculante 25 do STF (que, ao proibir a prisão do depositário infiel, deixou a pensão como única dívida que leva à prisão)
  • Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 192 e Súmula 621
  • Conselho da Justiça Federal, Enunciado 573 das Jornadas de Direito Civil
  • Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)
  • Câmara dos Deputados, PL 420/2022

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