Até que idade se paga pensão alimentícia?
A pensão não tem idade fixa para acabar nem termina sozinha aos 18 anos. Veja quando ela continua, quando cessa e o peso do estudo e do trabalho.
Neste artigo
A lei não fixa idade para o fim da pensão alimentícia, e ela não se encerra automaticamente aos 18 anos. Para deixar de pagar, quem paga precisa obter uma decisão judicial (Súmula 358 do STJ). Depois da maioridade, a pensão dura enquanto o filho precisar, e o que mais pesa é se ele estuda, se já trabalha e se algo o impede de se sustentar.
O equívoco nasce da maioridade. Aos 18 anos termina o poder familiar (art. 1.635, III, do Código Civil), mas o dever de sustento não depende apenas dele, porque a lei também permite que parentes peçam alimentos uns aos outros, inclusive para custear a educação (art. 1.694).
O que muda quando o filho faz 18 anos
Até os 18 anos, a necessidade do filho é presumida e não precisa ser provada. A partir daí, o ônus se inverte, e quem continua recebendo passa a ter de demonstrar que ainda precisa. As Jornadas de Direito Civil registram exatamente esse ponto, ao afirmar que a pensão ligada à educação “pode não cessar com a maioridade” (Enunciado 344 do CJF).
A forma de encerrar, porém, continua a mesma. Mesmo com o filho adulto, o fim da pensão depende de decisão judicial, proferida depois de ouvido o filho. O pedido pode ser feito no mesmo processo em que ela foi fixada (Súmula 358 do STJ).
Na prática, quem paga R$ 900 por mês e interrompe o pagamento no mês em que o filho completa 18 anos não se libera da obrigação. Cada mês sem pagamento se acumula como dívida, e a pensão em atraso pode ser cobrada com pedido de prisão de 1 a 3 meses (art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil).
Se o filho está na faculdade ou num curso técnico
É a situação em que a pensão mais frequentemente continua. A lei não estabelece limite de idade, e muitos juízes adotam os 24 anos como referência para quem cursa faculdade, embora esse número não conste de nenhuma norma. O que decide é se o filho estuda de fato, com matrícula, frequência e progresso no curso, e se ainda não tem condições de se sustentar.
Por exemplo, um filho de 21 anos, no terceiro ano da faculdade e sem renda própria, tende a manter a pensão até a formatura. Se esse mesmo filho trancou o curso há dois anos e não retomou os estudos, o pedido para encerrar a pensão ganha força.
Concluída a graduação, a tendência é a pensão chegar ao fim, porque o filho já tem formação para trabalhar.
Se o filho já trabalha ou não estuda
O filho maior, com saúde, que não estuda e tem condições de trabalhar dificilmente consegue manter a pensão por muito tempo. A lei só garante alimentos a quem não pode se sustentar pelo próprio trabalho (art. 1.695).
Quando o filho trabalha, mas ganha pouco, a solução costuma ser intermediária. Um estágio de R$ 1.200 por mês, por exemplo, não basta para o sustento, e a pensão pode ser reduzida em vez de encerrada (art. 1.699).
Se o filho tem deficiência ou doença que impede o trabalho
Nessa situação, a idade tem pouca relevância. Se o filho não consegue se manter por causa de uma deficiência ou de uma doença, a necessidade permanece e a pensão pode continuar por toda a vida dele, enquanto quem paga tiver condições (arts. 1.694 e 1.695). Laudos e relatórios médicos atualizados são a principal prova nesses casos.
Pensão antes do nascimento do bebê
A obrigação também pode começar antes do nascimento. A gestante pode pedir os chamados alimentos gravídicos, que cobrem as despesas da gravidez até o parto, como consultas, exames, medicamentos e o próprio parto (arts. 2º e 6º da Lei 11.804/2008).
Para o pedido, bastam indícios da paternidade, sem necessidade de prova completa. Com o nascimento com vida, esse valor se converte automaticamente em pensão para a criança, até que uma das partes peça a revisão.
O que fazer agora
Se você paga e entende que a pensão já não se justifica, o caminho é o pedido de exoneração, que é o fim da obrigação de pagar. Enquanto o juiz não decide, o pagamento continua devido. Convém não adiar o pedido, porque a decisão que encerra a pensão produz efeitos desde a citação do filho no processo, e o que foi pago antes disso não é devolvido (Súmula 621 do STJ).
Se quem paga e o filho maior estiverem de acordo, um acordo submetido ao juiz resolve a questão mais rapidamente.
Se você recebe e continua estudando, guarde comprovantes de matrícula, frequência e notas, além de documentos que mostrem que você ainda não tem renda para se manter.
Enquanto a pensão dura, o valor segue a regra explicada em Pensão alimentícia é sempre 30% do salário? e, para quem paga sem holerite, em Quem é autônomo ou MEI paga quanto de pensão?. A página de Direito de Família mostra como o escritório atende esses casos, e a página de contato explica o que acontece depois que você escreve.
Base legal
- Código Civil, arts. 1.635, 1.694, 1.695 e 1.699
- Código de Processo Civil, art. 528
- Lei 11.804/2008 (alimentos gravídicos), arts. 2º e 6º
- Superior Tribunal de Justiça, Súmulas 358 e 621
- Conselho da Justiça Federal, Enunciado 344 das Jornadas de Direito Civil
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