Pular para o conteúdo
Alves Portes Advocacia

Você conta o que aconteceu. Nós explicamos suas opções.

Direito de Família

Pensão atrasada dá cadeia? Quando cabe a prisão

A prisão vale para as 3 últimas parcelas e as que vencerem no processo, por 1 a 3 meses. Veja o que acontece com o atraso antigo e quem não pode pagar.

Janela com grades e um pequeno envelope vermelho no parapeito, em alusão à prisão por pensão alimentícia atrasada
Neste artigo
  1. Se o atraso é recente
  2. Se a dívida é antiga
  3. Se quem deve não tem como pagar
  4. Se a prisão já foi cumprida
  5. O que fazer agora
  6. Base legal

A pensão alimentícia atrasada pode levar à prisão, pelo prazo de 1 a 3 meses, em regime fechado. A prisão, porém, só vale para as 3 últimas parcelas vencidas antes da cobrança na Justiça e para as que vencerem durante o processo (art. 528, §§ 3º e 7º, do Código de Processo Civil, e Súmula 309 do STJ).

A pensão é a única dívida que autoriza a prisão civil no Brasil (art. 5º, LXVII, da Constituição), e mesmo assim a prisão não é automática. Ela depende de um pedido na Justiça, de uma ordem para pagar e da falta de pagamento ou de justificativa aceita.

Se o atraso é recente

Por exemplo, a pensão de um filho foi fixada em 2024 em R$ 800 por mês, e quem paga deixou de depositar em julho, agosto e setembro de 2026. Com 3 parcelas em atraso, quem recebe a pensão em nome do filho pode pedir ao juiz a cobrança pelo rito da prisão. Nesse caso, quem deve é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar os R$ 2.400, provar que já pagou ou justificar por que não consegue pagar (art. 528 do CPC).

Se não houver pagamento nem justificativa aceita, o juiz manda protestar a decisão, o que leva o nome de quem deve aos cadastros de inadimplentes, e decreta a prisão. As parcelas que vencerem enquanto o processo corre também entram nessa cobrança, de modo que quem paga a dívida antiga e volta a atrasar continua sujeito à mesma consequência.

Não existe número mínimo de meses. Uma única parcela em atraso já permite o pedido.

Se a dívida é antiga

A prisão não alcança todo o valor atrasado. Por exemplo, quem paga a pensão de um filho deixou de pagar em janeiro de 2026, e a cobrança só foi levada à Justiça em outubro, com 9 parcelas em aberto. Pelo rito da prisão, só as 3 parcelas anteriores ao pedido, mais as que vencerem depois, podem ser cobradas. As 6 parcelas mais antigas continuam devidas, mas são cobradas pelo rito da penhora, em que se bloqueiam dinheiro e bens de quem deve, sem prisão (art. 528, § 8º, do CPC).

Quando quem paga tem carteira assinada ou é servidor público, a dívida também pode ser descontada em folha, em parcelas. A parcela da dívida, somada à pensão do mês, não pode passar de 50% dos ganhos líquidos (art. 529, § 3º).

O valor atrasado também tem prazo para ser cobrado, contado parcela por parcela, com uma particularidade quando o filho ainda é menor de idade. O artigo Dívida caduca em 5 anos? explica essa contagem.

Se quem deve não tem como pagar

A lei aceita como justificativa apenas a impossibilidade absoluta de pagar (art. 528, § 2º, do CPC), como uma doença grave que impede qualquer trabalho. A simples alegação de dificuldade financeira não basta para afastar a prisão.

Por exemplo, um pai ou uma mãe que ganhava R$ 4.000 e pagava 30% de pensão foi demitido em março de 2026 e, sem renda fixa, passou a não pagar nada. A perda do emprego não reduz a pensão sozinha. O caminho para ajustar o valor à nova renda é a revisão da pensão (art. 1.699 do Código Civil), e o valor reduzido vale a partir da citação nessa ação (Súmula 621 do STJ), não antes. Até lá, o valor antigo continua devido. Como a pensão é calculada quando não há salário fixo é o assunto do artigo Quem é autônomo ou MEI paga quanto de pensão?.

Se a prisão já foi cumprida

Cumprir a prisão não apaga a dívida. Quem deve continua obrigado a pagar as parcelas vencidas e as que vencerem depois (art. 528, § 5º, do CPC). Em contrapartida, o pagamento da dívida faz o juiz suspender a ordem de prisão (art. 528, § 6º), e é por isso que a prisão funciona, sobretudo, como meio de forçar o pagamento.

A prisão civil não é pena por crime, e o preso fica separado dos presos comuns (art. 528, § 4º). A dívida de pensão, porém, também pode configurar crime. Deixar de pagar, sem justa causa, a pensão fixada pela Justiça é abandono material, com pena de detenção de 1 a 4 anos (art. 244 do Código Penal). Quando o juiz percebe que quem deve está adiando o pagamento de propósito, ele comunica o Ministério Público (art. 532 do CPC).

O que fazer agora

Se você recebe a pensão em nome do filho, a escolha entre o rito da prisão e o da penhora depende de quantas parcelas estão em atraso e de quanto tempo passou. Pesa também saber se quem paga tem emprego registrado ou bens. As duas cobranças podem correr ao mesmo tempo, cada uma para uma parte da dívida. Separe a decisão ou o acordo que fixou a pensão e a relação dos meses não pagos, com os valores.

Se você paga a pensão e não está conseguindo pagar, o momento de agir é antes de acumular o atraso, com o pedido de revisão, ou, já intimado, dentro dos 3 dias. Um acordo para parcelar a dívida também é possível, e precisa ser homologado pelo juiz para ter segurança. Até quando a pensão é devida está explicado no artigo Até que idade se paga pensão alimentícia?. O valor da pensão é o assunto do artigo Pensão alimentícia é sempre 30% do salário?.

A página de Direito de Família mostra como o escritório atende pensão alimentícia, e a página de contato explica o que acontece depois que você escreve.

Leia também

Ver todos os artigos